segunda-feira, 11 de julho de 2011

Estatuto da Criança e do Adolescente: um marco na luta pelos direitos


Por Yurij Castelfranchi


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Na sede do Projeto Meninos e Meninas de Rua de São Bernardo do Campo (SP) há um pequeno quadro pendurado numa parede. Uma moldura simples. Dentro, um pedaço de papel rasgado, com manchas marrons. O pedaço de papel é uma cartilha sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. As manchas marrons são sangue. “O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) havia nascido há pouco tempo”, explica Marco Antônio da Silva, (“Marquinhos”, para todos os meninos e as meninas do projeto), coordenador geral em São Bernardo do Campo e Guarulhos e conselheiro do Movimento Nacional Meninos e Meninas de Rua. “Havia um menino, que tinha participado com a gente de todo o processo para incentivar a implementação estadual do ECA. Organizamos algumas oficinas para explicar o que estava na lei, sua importância, para meninos e meninas conhecerem seus direitos e se defenderem na rua, na escola, da polícia. Saindo de um desses encontros, o menino foi para rua. Abordado por policiais militares, foi revistado. Ele mostrou para os agentes o Estatuto. Bateram a cabeça dele no chão e na parede”. “Seu direito é este”, gritou um policial, esfregando a cartilha no rosto ensangüentado do menino. Um ano e meio depois, ele apareceu morto, boiando numa represa. Os assassinos nunca foram presos. 
Aquele papel manchado de sangue é a metáfora trágica da dificuldade, no Brasil, de incorporar socialmente o respeito pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Por que é tão difícil aplicar o princípio, aparentemente óbvio, de que a criança é um cidadão sujeito de direito e que merece proteção integral?
De “menor em situação irregular” a sujeito de direito: a revolução do ECA
“O Estatuto da Criança e do Adolescente foi aprovado no Brasil em 1990, no contexto de uma nova proposta mundial que visava enquadrar crianças e adolescentes como sujeitos de direito”, explica Débora Ramirez, advogada e professora de direito da Universidade Metodista de Piracicaba. “Para o ECA, a criança é cidadão. Até então, no Brasil, era ‘incapaz’”, completa. 
Antes, o que havia no Brasil era o Código de Menores, criado em 1927, para lidar com as chamadas “crianças em situação irregular”, conceito que tem uma história antiga no país. Muitas crianças já nasciam “irregulares”: os que não eram de boa família, que eram abandonados, que viviam na rua, os filhos ilegítimos, eram “postos para fora”, abandonados, deixados nas chamadas “rodas dos expostos”. A sociedade lidou historicamente com esses “irregulares” de forma filantrópica (numa primeira fase, marcada principalmente pela ação da Igreja Católica e pela ausência do Estado) e, depois, assistencialista ou repressiva. “A legislação de menores, de 1979, feita em plena ditadura militar”, explica Ramirez, “encarava a questão do menor essencialmente como problema de segurança nacional: meninos encontrados na rua, com roupa rasgada ou sujos já eram considerados ‘irregulares’ e levados para instituições de segregação, na ausência total do conceito de direitos fundamentais ou de proteção integral da infância”.
Em 20 de novembro de 1989, a Assembléia Geral das Nações Unidas, aprofundando a Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959, adotou a Convenção sobre os Direitos da Criança (uma carta magna para as crianças de todo o mundo). No ano seguinte, o documento foi oficializado como lei internacional. Hoje, a Convenção é ratificada por praticamente todos os países do mundo, excetuados Somália e Estados Unidos. É o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal e foi enriquecido por uma séria de diretrizes e afirmação de “regras mínimas” mundiais. 
A Convenção da ONU diz coisas simples: que a criança deve ser protegida contra a discriminação e todas as formas de desprezo e exploração; que os governos devem garantir a prevenção de ofensas às crianças e a provisão de assistência para suas necessidades básicas; que a criança não poderá ser separada de seu ambiente familiar, exceto quando estiver sofrendo maus tratos ou quando a família não zele pelo seu bem-estar. Diz que toda criança tem direito à educação, à saúde, que será protegida contra qualquer trabalho que seja nocivo à sua saúde, estabelecendo para isso idades mínimas para a admissão em empregos, como também horários e condições de trabalho. O ECA implementou esssas diretrizes no Brasil. Não foi um processo fácil. 
“No Brasil, a questão do Estatuto”, comenta Marco da Silva “discutida no final dos anos 1980, se dava dentro do âmbito mais geral do processo de democratização do país, da discussão da alteração do panorama legal e da criação da nova constituição”. O ECA nasceu fundamentado na Constituição Cidadã de 1988 que, em seus artigos 227 e 228, implementando a revogação do Código de Menores, afirma a criança como sujeito de direito e ininputável antes dos 18 anos de idade. “O Movimento Nacional Meninos e Meninas de Rua (MNMMR), junto com a Unicef, tentou mudar o panorama legal para criar, por meio da participação de vários setores da sociedade civil e de entidades internacionais, instrumentos para regulamentar esses dois artigos da Constituição Federal. Foi um processo de mobilização nacional extraordinário. Em 1985, surgiu o MNMMR, que em 1986 já organizava o primeiro encontro nacional de meninos de rua, colocando os jovens para debater a violência, família, saúde. Os documentos que saíram desses debates se transformaram em uma das peças-chave que ajudaram na criação do ECA”.
Em 1989, depois da aprovação da constituição, cerca de 80 meninos e meninas, vindas do país inteiro, ocuparam o Congresso Nacional. Sentaram nas cadeiras do Congresso. Votaram e aprovaram simbolicamente a criação do Estatuto, cobrando assim do governo uma lei que mudasse a situação da criança brasileira. “A participação popular neste processo foi impressionante”, lembra Ramirez. “Havia encontros nacionais onde o projeto do Estatuto era explicado e discutido com pessoas do país inteiro, que traziam de volta a discussão em suas cidades, por meio de encontros em praças, com cartazes, desenhos feitos pelas próprias crianças e adolescentes”. “Tudo isso”, acrescenta Marco da Silva, “aconteceu durante o governo Collor. A escritura da lei foi gerida, negociada, produzida pela atuação dos movimento populares. É uma lei criada pela sociedade civil organizada, não pelo governo, que só assinou, forçado pela grande pressão internacional contra o extermínio de crianças e pela necessidade de mostrar que o Brasil tinha interesse em respeitar as convenções internacionais”. 
O que traz o Estatuto? “Uma verdadeira mudança de paradigma”, explica Silva. “O ECA”, concorda Débora Ramires, “abre a fase da garantia de direitos para as crianças, que devem ser incluídas e não discriminadas, tratadas como cidadãos e não como ‘menores’. Sobretudo, institui mecanismos de cobrança: não é só uma mudança na lei, mas um projeto para mudar a sociedade. Por isso, a história dos 15 anos do ECA é também uma história de 15 anos de resistência de setores da sociedade à sua implementação”.
Um dos elementos fundamentais do Estatuto é a participação popular direta na fiscalização e cobrança política: a lei diz explicitamente que quem tem que atuar politicamente sobre a infância não é só o Estado, mas este em conjunto com a sociedade organizada. “Os Conselhos de direito são o instrumento para isso”, explica Marquinhos. “Hoje, em geral, temos no Brasil quase 30 mil conselhos de direitos em todas as áreas em muitas das cidades brasileiras e 4 mil conselhos de crianças e adolescentes. É um verdadeiro exército, que tem como impacto a democracia participativa: a sociedade civil controlando as políticas públicas. É um avanço revolucionário numa sociedade como a nossa, historicamente acostumada com centralização e autoritarismo”. 
Existem também os Conselhos Tutelares. “No antigo Código de menores, quem decidia, investigava, julgava, era o juiz, que tinha quase um poder absoluto”, explica Marco da Silva. “Não tinha controle nem participação da sociedade. Hoje, o juiz e a promotoria da infância são obrigados a compartilhar esse poder com os Conselhos Tutelares, feitos por pessoas escolhidas pela sociedade, que participam e zelam pelo direito da criança. Inúmeros casos de abuso são denunciados por conselheiros tutelares corajosos e engajados”. 
Em quinze anos de estatuto a situação das crianças brasileiras mudou. Nos anos 1980, quase 70 crianças morriam a cada mil nascidas vivas. Hoje, são 27. O drama da exploração do trabalho infantil também está começando a mudar. Há 15 anos atrás, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho, trabalhavam no Brasil entre 5,8 e 6 milhões de crianças. Hoje, são menos de 3 milhões: uma redução de quase o 50%. “O Estatuto teve um papel importante nisso”, afirma Silva, “ao apontar e pensar em políticas públicas mais amplas para defesa da criança”. 
Mas mudar o panorama legal não foi suficiente. “A sociedade tem dificuldade em aceitar a mudança, especialmente em relação ao ato infracional”, comenta Ramirez. “Disseram que o ECA contribuiria para impunidade ou para aumento da criminalidade dos menores, o que é absolutamente falso”. “No Brasil, existem leis que pegam e outras que não pegam”, diz Silva. “O Procon, que defende especialmente interesses da classe média, e que é da mesma época do ECA, funciona bem e tem alta visibilidade. Mas as leis que atingem os direitos das camadas populares, tendem a não pegar”, completa. 
Mas o ECA contribuiu para transformações importantes. “Hoje, o Estatuto e o direito das crianças e dos adolescentes é tema de disciplinas obrigatórias em muitas faculdades de direito”, comenta Ramirez. “Hoje temos muitos atores contribuindo”, acrescenta Silva. “Por exemplo, a atuação da Fundação Abrinq (Associação Brasileira dos Produtores de Brinquedos) foi valiosa, porque mostra, com grande visibilidade, que o setor empresarial pode ser também um interlocutor importante na garantia dos direitos das crianças. No setor de mídia, a Agência de Notícias de Direitos da Infância (Andi), que tem atuação latino-americana, monitora o que a imprensa diz sobre a questão da criança e pauta grandes acontecimentos na área da defesa dos direitos, tentando fornecer notícias e fontes alternativas à ação de uns jornais sanguinários que vivem do medo do povo, criminalizando as crianças e pregando medidas puramente repressivas como a redução da idade penal. Junto com todos os atores, queremos agora sair de uma abordagem puramente social do problema da infância para aprofundar a dimensão política: o desafio é politizar o debate, e o papel dos movimentos sociais é deixar claro quais são os segmentos que defendem e implementam de verdade o Estatuto. Além disso, temos que criar instrumentos que mostrem quanto os governos investem na área da infância, como e em que áreas se gastam esses recursos, quanto deveríamos gastar, e como, para conseguir erradicar a exploração sexual, o trabalho infantil, a baixa qualidade do ensino e da saúde. Queremos abrir um debate popular sobre ‘orçamento criança’: que seja discutido tanto nos bares como nas ONGs, nas igrejas e nas casas dos brasileiros”. 
Há onze anos, o grito de carnaval, em São Bernardo do Campo, sai da voz dos meninos e meninas de rua do bloco Eureca (Eu Reconheço o Estatuto da Criança e do Adolescente). É um grito hoje conhecido e reconhecido internacionalmente. O ECA não é só um pedaço de papel manchado de sangue. 
Fonte: Com Ciência

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Bullying: das brincadeiras à violência

Por Cléo Fante

Cléo Fante é pesquisadora pioneira do bullying escolar no país e consultora da ONG Plan Brasil
Todos nós já fomos crianças um dia. Quem não se recorda das brincadeiras que nos faziam rir e às vezes chorar de raiva ou de vergonha? Sem graça, inconvenientes, inconsequentes, maldosas. Mas tudo não passava de brincadeira.

As brincadeiras fazem parte das relações; aproximam, integram, incluem. Entre os estudantes, são essas brincadeiras que tornam o ambiente escolar divertido e descontraído, que estimulam a frequência, a permanência, o desempenho, a aprendizagem, o gostar da escola. 
No entanto, quando as brincadeiras perdem a essência da espontaneidade, da diversão e do prazer podem se converter em violência. Nesse ponto é que está o sinal de alerta. Existe uma linha muito tênue entre brincadeira e violência. Na brincadeira deve existir um equilíbrio entre as partes e todos se divertem, se descontraem, participam. Quando há desequilíbrio, onde uma parte se diverte e a outra é constrangida, humilhada, intimidada, a brincadeira acabou e aí começa a violência. 
Assim como as brincadeiras são parte das relações, pode-se dizer que a violência de igual modo. Quem não se recorda de cenas de violência envolvendo familiares, vizinhos, amigos ou a si mesmo.
A violência é cruel, machuca, faz sofrer. Ao longo dos tempos foi se instalando sorrateiramente em nosso cotidiano. Faz parte de nossas vidas, de nossas histórias. Está presente em todos os contextos sociais, nas relações entre adultos,  destes com as crianças e vice-versa. 
Infelizmente, entre as crianças se torna cada vez mais visível, em especial no contexto escolar. Dentre as formas de violências que ocorrem entre os estudantes, há uma que desperta a atenção e o interesse de estudiosos de todo o mundo, o bullying. 

O bullying é uma forma de violência que ocorre na relação entre pares, sendo mais comum entre os estudantes. É definido como um conjunto de atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, adotadas por um indivíduo contra outro(s), sem motivos evidentes, causando dor e sofrimento e dentro de uma relação desigual de poder, o que possibilita a intimidação.

É um fenômeno antigo, tanto quanto a própria instituição escola. No entanto, seus efeitos ao longo do tempo foram ignorados, por ser interpretado como brincadeiras da idade. 
O bullying não pode ser confundido com brincadeira. É violência gratuita e intencional. É marcado por um jogo de poder, onde os mais fortes – do ponto de vista físico, emocional, econômico, social – convertem os mais fracos – sob os mesmos pontos de vista - em objetos de diversão e prazer. 
O autor de bullying é movido pelo desejo de popularidade, aceitação, status de poder no grupo social. Para isso, submete aquele que elegeu como “bode expiatório” à situação de inferioridade, ao escárnio público na escola ou na internet, ao psicoterrorismo. Humilha, constrange, difama, intimida, persegue, amedronta. Quanto mais atormenta a vida do outro, mais cresce a sua popularidade. Torna-se temido e muitas vezes respeitado entre os colegas de escola e/ou fora dela. 
Geralmente, escolhe aquele que não oferece resistência, o vulnerável, o mais fraco, o menor, o que tem poucos ou nenhum amigo. As vítimas potenciais são os que apresentam exacerbada timidez, introspecção, dificuldade relacional, diferenças individuais positivas ou negativas, dificuldade de se impor e de se defender. 
Suas ações são validadas por muitos que assistem e acabam por participar - direta ou indiretamente -, como espectadores ativos, passivos ou omissos. 
É claro que há os que não concordam com o comportamento negativo dos colegas, tentam defender as vítimas, mas nem sempre conseguem. Outros se divertem com a intimidação e o sofrimento alheio. Há, ainda, os que se omitem temendo ser eleitos como próximos alvos dos maus tratos.
A vítima acuada, na maioria dos casos, sofre em silêncio. Por medo de represálias ou da incompreensão dos adultos ou dos colegas, da vergonha de se expor ainda mais ou de não sobrecarregar os familiares com mais problemas. Carrega consigo a dor, a vergonha, a raiva, tanto daqueles que a fazem sofrer como de si mesma, por não saber o que fazer. 
Os efeitos do bullying afetam a todos, em especial às vítimas, que poderão ter seu processo de desenvolvimento comprometido. Dependendo da gravidade da exposição e temporalidade, as sequelas podem acompanhá-las além do período acadêmico. Poderão se tornar adultos inseguros, tensos, agressivos, deprimidos, com dificuldades relacionais e afetivas. Poderão desenvolver transtornos e doenças de fundo emocional, adotar condutas ofensivas, reproduzir o sofrido em outros contextos, como o laboral e familiar. 
Em alguns casos, o bullying está associado aos massacres que ocorreram em escolas, com maior incidência nos Estados Unidos. No Brasil, as tragédias em Taiuva (SP, 2003), Remanso (BA, 2004) e Realengo (RJ, 2010) retratam as sequelas do bullying. 
Durante anos os protagonistas de tais tragédias foram alvos de deboches, humilhações e perseguições gratuitas por serem diferentes dos demais. Ressentimentos foram ao longo do tempo represados, pensamentos de vingança foram se cristalizando, problemas foram se acumulando. Um componente sozinho não é capaz de produzir tanto efeito, mas a junção de fatores, emocionais, familiares, econômicos, sociais, laborais, associada ao bullying é.
Obviamente nem todas as vítimas de bullying chegarão ao trágico desfecho de matar e matar-se. Há os que sofrem, os que enfrentam, os que superam. Há os adultos que, quando instrumentalizados, oferecem apoio, segurança e auxílio às vítimas e autores. Isso é imprescindível.
Por outro lado, obviamente, que nem tudo o que acontece na escola é bullying. Há provocação, desavença, briga, conflito, indisciplina, desrespeito, incivilidade. Existe uma gama de situações que ocorrem entre os estudantes. O que vejo é certo exagero por parte de muitos adultos, que tentam explicar o bullying de forma precipitada e equivocada, o que tende a banalizar e alarmar a sociedade. 
Muitas escolas, equivocadamente, estão querendo acabar com as brincadeiras. As crianças estão sendo constantemente observadas, advertidas, engessadas. As brincadeiras, mesmo as agressivas, inconvenientes ou inconsequentes, fazem parte das relações. Deixem as crianças brincarem. Os adultos devem observar à distância e quando as brincadeiras perderem sua essência é que devem intervir. 
Afinal, brincar é direito de crianças e adolescentes que deve ser preservado. O que não se pode permitir é a ocorrência de bullying. Todos devemos velar pelos direitos de crianças e adolescentes. Punir ou criminalizar não é a solução. Prevenir é melhor do que remediar, diz o velho ditado. 
Veja mais:
- Gestão inovadora de EMEB usa "classmates" no combate ao "bullying" Projeto de fotonovela gera impacto até mesmo na relação entre pais e filhos http://bit.ly/mcm2jh #EducaRede
- Equipe da EMEF General Othelo Franco, de São Paulo, apresentou o projeto "Faça arte, não pratique o bullying". Confira o vídeo produzido pelos alunos monitores. 
- Alunos de outra escola, EMEF Leonor Mendes de Barros (com a equipe de alunos-monitores “Leonor em Ação ) também produziram um video sobre ciberbullying (http://www.youtube.com/watch?v=4KttuntjqGw&feature=player_embedded). 
As três ações e o relato acima são da Rede Social Minha Terra, do EducaRede da Fundação Telefônica

Fonte: Pró-Menino

quarta-feira, 18 de maio de 2011

“Tem coisas que não dá para fingir que não vê”



Seja qual for o número de abusos sexuais em crianças que se vê nas estatísticas, seja quantos milhares forem, devemos ter em mente que, de fato, esse número pode ser bem maior. A maioria desses casos não é reportada, tendo em vista que as crianças têm medo de dizer a alguém o que se passou com elas. E o dano emocional e psicológico, em longo prazo, decorrente dessas experiências pode ser devastador.
O abuso sexual às crianças pode ocorrer na família, através do pai, do padrasto, do irmão ou outro parente qualquer. Outras vezes ocorre fora de casa, como por exemplo, na casa de um amigo da família, na casa da pessoa que toma conta da criança, na casa do vizinho, de um professor ou mesmo por um desconhecido.
A violência sexual é um pesadelo na vida de muitas crianças e adolescentes. Os números na Bahia são alarmantes: De acordo com dados do Ministério Público Estadual, a violência sexual contra crianças e adolescentes tem crescido de forma preocupante. Em 2005, foram registradas 225 denúncias; em 2006 este número aumentou para 467. Já em 2007, o Centro de Apoio Operacional a Promotoria da Infância e Juventude, recebeu, através da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, 1.229 relatos de casos de violência sexual; em 2008, foram registradas 1.646 denúncias e, em 2009, 1.585. No ano de 2010 foram registradas 1.356 denúncias.

A bola está com você - Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes: O que você tem a ver com isto?


Recente pesquisa da BBC de Londres identificou que o Brasil tem sido um dos 27 países que influencia positivamente o mundo. Entretanto, as vésperas de completarmos 21 anos da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente lei 8069/90, dezesseis anos do início da Campanha para o Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, o quadro de proteção a população infanto-juvenil não faz jus a esta constatação. No país do futebol, do carnaval, da corrupção, do sucateamento da educação continuamos com a temática da exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes.
Os números mostram o inferno a que estão submetidas as nossas crianças. Dados do Disque Denúncia Nacional (Disque 100) indicam que, desde maio de 2003 até março deste ano, foram feitas mais de 63 mil denúncias de abuso. A Bahia é o Estado que registra mais ligações (7.708), seguido por São Paulo (7.297) e Rio de Janeiro (5.563). Infelizmente, não há dados oficiais sobre o número exato de crianças e adolescentes que vivem essa realidade no país.
Em 2010 foram registrados 12.487 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. No primeiro trimestre de 2011, já houve 4.205 casos, sendo a maioria das vítimas do sexo feminino. Apesar de várias campanhas de combate à pedofilia, este parece ser um ano muito sombrio, as pessoas têm ignorado o assunto e por isso o demônio da pedofilia segue atuando, destruindo e aterrorizando muitas famílias, gerando sofrimento, pois há confusão, desinformação, medo e vergonha.
Há uma evolução, em 2006, registrou-se denúncias de 882 municípios, em 2010 foram de 4.886. Entre 2003 e 2010 o Disque 100 realizou um total de 2.556.775 atendimentos e encaminhou 145.066 denúncias de todo o país.
No Brasil e no mundo a pedofilia avança de forma preocupante na internet, são inúmeros os casos de denúncias, violência contra menores de idade seguidos de abuso sexual.
As pesquisas e registros constatam que cerca de 70% dos estupros ocorrem no âmbito familiar, as crianças normalmente começam a ser abusadas sexualmente aos 7 e 8 anos. Ao completar 12, 13 anos, elas começam a ter noção de sexualidade falam sobre o abuso com a mãe ou vizinhos. Se a vítima é criança, o caso é descoberto quando alguém flagra ou percebe o comportamento alterado dela.
Para intervir precisamos saber - Qual a diferença entre abuso sexual e exploração sexual? 
O abuso é qualquer ato que ofenda a pessoa, extrapolando os limites do desenvolvimento ou exercício autônomo e sadio de sua sexualidade, visando unicamente à satisfação de um desejo sexual próprio do agressor, ou seja, no abuso sexual, o agressor procura unicamente satisfazer seus desejos mediante a violência sexual. 
Por sua vez, a exploração é a obtenção de alguma vantagem, financeira ou não, diversa do prazer oriundo da violência. Caracteriza-se por ser uma relação mercantil, em que o agredido é considerado mera mercadoria. 
Mas afinal - Quem é o explorador?  É um criminoso comum.  Os principais violadores não são desconhecidos, são pessoas que vivem próximas ou, na maioria das vezes, aquelas em que a vítima mais confia. No Brasil, a cada oito minutos uma criança é vítima de abuso sexual. De acordo com o Ministério da Justiça, 60 mil crianças são violentadas sexualmente por ano e 82% têm entre 2 e 10 anos e, em 90% dos casos, o violador é um membro da família - pai biológico, padrasto, tios, avôs ou irmãos.
O quadro pode ser modificado portanto, A bola está com você - Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes: O que você tem a ver com isto? Tudo! O primeiro passo é não calar-se, porque tem coisas que não dá para fingir que não vê. Violência sexual contra crianças e adolescentes é crime.
Precisamos incentivar a denúncia, pois “Quem cala, consente” e buscarmos soluções conjuntas para o drama vivido por muitas meninas e meninos. Não basta ser apenas no período de carnaval, quando milhões de pessoas circulam pelas ruas das cidades ex: Salvador, Rio de Janeiro, Recife. Precisamos identificar e combater diariamente as redes interestadual e municipal de exploração sexual infanto-juvenil no Brasil.
Você pode contribuir na sua cidade procurando através dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, de Assistência Social, Delegacias de Polícia, Vara da Infância, CRAS e CREAS.  Quais afinal são as políticas públicas, visando à prevenção e o combate à rede exploratória, bem como a garantia do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente em sua cidade?
É possível constatarmos que as mobilizações têm gerado denuncias, mas lamentavelmente a maioria dos municípios brasileiros não dispõe das Varas Criminais Especializadas da Infância e Juventude, impedindo a celeridade na apuração e julgamento dos crimes.
Precisamos saber - Quais os serviços disponíveis as vitimas e abusadores?
Setores apontados como facilitadores da exploração sexual nos Estados também tem sido sensibilizados ao longo das mobilizações, caminhoneiros, desestimulando o transporte de adolescentes e alertando para o perigo de facilitar a exploração de meninas, postos de gasolinas e bares em beira de estradas, entrada de cidades e casas noturnas.
Precisamos fortalecer as ações com o apoio do Governo do Estado, das Prefeituras Municipais e Universidades, incluindo a campanha em seus discursos e políticas oficiais, na formação continuada das Polícias Federal, Militar e Civil para assumirem papéis estratégicos no enfrentamento da questão e, também, os profissionais da Educação tem papel importantíssimo nesta luta, desenvolvendo ações de formação, prevenção e orientação das famílias, dos alunos e da comunidade.
 
 *Reginaldo de Souza Silva – Doutor em Educação Brasileira, professor do Departamento de Filosofia e Ciências Humanas e coordenador do Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente – NECA/UESB. Email: necauesb@yahoo.com.br

sábado, 7 de maio de 2011

18 DE MAIO É O DIA NACIONAL DO COMBATE A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 


VAMOS TODOS ERGUER NOSSA BANDEIRA E COMBATER OS CASOS
  DE ABUSO SEXUAL CONTRA NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
                                POIS ESSA LUTA É DE TODOS NÓS.
                                                DENUNCIE:
                                           CONSELHO TUTELAR
                                           MINISTERIO PUBLICO
                              POLICIAS CIVIL, MILITAR E FEDERAL
                                                  DISQUE 100

A TODAS AS MÃES QUE LUTAM PORQUE ACREDITAM NO AMOR SUPREMO!

Esta história pode representar tantas outras que acontecem diariamente em nosso país. Em 1916, em brejo de Areias no sertão do Estado da Paraíba, uma menina com mais 11 irmãos e irmãs, tentou, como uma parcela significativa dos chamados nordestinos, sobreviver. Viveu na casa do seu avô em um pequeno sítio de propriedade da família onde lá experimentou o aconchego e a dura vida do campo. 
Na pobreza da região nordeste do Brasil, sobejamente conhecida, nesse pequeno sítio, tudo era partilhado com muita dificuldade, mas também havia a felicidade e o carinho como tem sido em muitas famílias que lutam para sustentar e educar seus filhos neste imenso país.
A menina começou desde cedo, como milhares de crianças e adolescentes, a ajudar nos trabalhos domésticos e assim foi ganhando experiência. Aos doze anos de idade, para ajudar no sustento e na sobrevivência da família, começou a trabalhar na casa de um professor universitário. Lá aprendeu o que significava estar longe do seu lar, de sua família. Lá, teve sua primeira experiência de vida e as siladas que o coração permite sobre a necessidade do afeto: sua primeira experiência amorosa e dois filhos não reconhecidos.
Não podendo criar esses filhos, seu pai e sua mãe acharam por bem assumir a paternidade e a criação dos mesmos. E, na inquietude da juventude, como toda jovem mulher em busca da felicidade, nas voltas que a vida dá, apaixonou-se mais uma vez e resolveu, como muitos nordestinos, ir para São Paulo, a terra prometida, onde tudo parecia ser mais fácil: mais opções, mais empregos. 
Seguiu em um caminhão pau-de-arara e chegou a tão falada cidade. Como era grande! Quanto movimento, quantas luzes, quanta agitação! Lá teve mais três filhos e enfrentou várias dificuldades e muitas humilhações. Na terra prometida lhe faltava tudo: um lugar para morar, emprego, comida, afeto, o cheiro da terra querida, a sua cultura. Restava a saudade da família distante. 
Mesmo assim acreditava que tudo iria mudar. Um dia, sem muitas explicações, o seu companheiro foi embora, deixando-a para trás, sozinha com três crianças, sem família, sem emprego e sem ter onde morar. 
A vontade era a de voltar para o nordeste, para a sua família, para a sua terra. Mas como? O que iria dizer? Como poderia explicar? Como iria sobreviver por lá agora tinha mais três crianças? Nesse momento, acreditando que existia um Ser superior que, com certeza, poderia ajudar, resolveu permanecer em São Paulo e enfrentar o que viesse.
Conseguiu, assim, uma oportunidade de emprego como empregada doméstica. Mas a patroa foi logo dizendo que precisaria dormir no emprego e que as crianças, ali, não poderiam ficar. Mas quem poderia cuidar das suas crianças enquanto ela cuidava das crianças dos outros?
A patroa ofereceu, então, como ajuda, a indicação de um colégio interno no interior do Estado de São Paulo, distante 500 km da capital, onde poderia deixar as crianças. Nesta época estava em pleno funcionamento a Política Nacional do Bem Estar do Menor, representada pela FUNABEM e FEBEMs nos vários Estados brasileiros. Esta política, com o discurso de proteção ao “menor”, punia as famílias pobres que, muitas vezes, não tinham condições de cuidar de suas crianças. Pobres, as crianças eram então rotuladas como “abandonadas” e, portanto, como medida de proteção, eram internadas em instituições públicas e/ou subsidiadas pelo Estado.
Não tendo outra opção, a jovem mãe teve que separar a família e encaminhou os dois irmãos para uma instituição masculina e a irmã seguiu para outra cidade. Uma vez por ano, a mãe buscava as crianças para passar as “férias” na capital onde trabalhava. Ao deixá-las de volta na instituição, as prometia que um dia viria buscá-las definitivamente.
E trabalhou para isso: noite e dia, até que entendeu que poderia começar a morar fora da casa do patrão. Mas, quando isso aconteceu, ligaram do colégio avisando que as crianças não poderiam ficar mais lá. Essa foi a resposta da patroa.
No quarto alugado de 12 metros quadrados com uma cama, um fogão, um pequeno guarda roupas e um banheiro externo (para ser dividido com outras 10 famílias que ocupavam quartos iguais) começou a reconstrução do seu lar.
Aos doze anos seus filhos foram levados para morar junto com ela, porque já podiam trabalhar. Depois do trabalho, quantas vezes eles ficavam aguardando a mãe também chegar do emprego com a primeira refeição do dia, pois sabiam que ela traria consigo a comida, que deveria ser o seu almoço no trabalho.
Mesmo sem saber ler e escrever a mãe exigiu dos filhos que estudassem e um deles terminou a graduação, o mestrado e chegou a “virar doutor”. Com o seu emprego de doméstica (que não tinha direito a domingos, feriados e nem festas de fim de ano), a mãe criou os três filhos e os salvou da morte, marginalidade e do abandono. E o tempo foi passando... e através do trabalho precoce e exaustivo de todos, a família superou a pobreza extrema.
Este é o breve relato da história da minha mãe que não mais poderei beijar, abraçar, dar carinho e agradecer por me permitir chegar até aqui, pois já partiu para descansar dessa difícil jornada.
Aproveito esta oportunidade, então, contanto a sua história, para homenageá-la e a todas as mulheres, professoras da Candelária, Realengo, Vitória da Conquista, Bahia e Brasil, a todas as mães que, com determinação e amor supremo conseguem, muitas vezes sozinhas e sem a presença do homem que um dia amaram, criar os seus filhos e filhas.
E, àquele(a)s que ainda têm a oportunidade de conviver com o aconchego de sua mãe (biológica ou de criação), que não percam a oportunidade de agradecê-la, amá-la, respeitá-la e fazê-la muito feliz. Pois não basta dizer que as amam, é preciso demonstrar, é preciso que elas sintam-se amadas!
Agradeço a Deus por minha mãe ALICE e desejo a todas as mulheres/mães um FELIZ DIA DAS MÃES. 
*Reginaldo de Souza Silva – Doutor em Educação Brasileira, professor do Departamento de Filosofia e Ciências Humanas da UESB. Email: reginaldoprof@yahoo.com.br.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Sem orçamento e participação popular, direitos de crianças e adolescentes continuarão apenas no papel

Ascom/Ministério Público do Estado da Bahia
As políticas públicas definem o modo como viveremos e como nossas crianças crescerão. Desta maneira, elas não podem ser elaboradas apenas pelos gestores, sem a participação da sociedade e sem diálogo. Apenas a existência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não pode garantir a transformação da realidade das crianças e adolescentes do nosso país. Suas previsões precisam sair do papel, se tornarem realidade. E sem previsão orçamentária, isso nunca acontecerá. Estes foram alguns dos pontos comuns abordados no do ‘I Ciclo Preparatório para os 21 Anos do ECA: Lugar de Criança é no Orçamento’, em Vitória da Conquista, pelo procurador-geral de Justiça Wellington César Lima e Silva, pelo reitor da Universidade Estadual do Sudoeste (Uesb), Paulo Roberto Pinto Santos e pelo promotor de Justiça Millen Castro.

“Poderíamos sintetizar o significado desse encontro em três palavras: participação, protagonismo e orçamento”, disse o chefe do Ministério Público baiano ao abrir o evento. Segundo ele, a participação popular é o que dá substancialidade a uma democracia, que a torna real e não apenas um simulacro de democracia. “Vivemos numa quadra de muita perplexidade no país no que diz respeito à qualidade da nossa representação política. E a única forma de produzirmos um salto qualitativo nesse domínio não é com uma atitude simplificadora, nem tampouco com a atitude de abdicar de participar da cena”, ressaltou o procurador-geral de Justiça, afirmando que a atividade política é uma necessidade do viver em sociedade, por isso as pessoas devem despir-se de preconceitos e serem motivadas à aproximar-se do fenômeno político, cobrando as necessárias políticas públicas.
“Alguns ideais reclamam mais que participar; é preciso protagonizar. E o papel do Ministério Público é este que está sendo exercido aqui (nesse evento). O MP não pode ser tutor da sociedade e nem deve pretender sê-lo. Ele deve estimular que a sociedade se organize cada vez mais e melhor. Este é o papel do Ministério Público: entronizar a sociedade no debate das principais questões da cidadania”, salientou Wellington César. Ainda de acordo com o PGJ, o ECA é um dos diplomas legais mais avançados do mundo, mas “de nada adianta ter uma boa lei se não tivermos vontade política e condições materiais de implementá-la totalmente”. Segundo ele, a existência de um marco legal como o ECA é apenas um ponto de partida. O ponto de chegada é a efetivação desses direitos, “que somente se viabilizará na medida em que tivermos as condições materiais necessárias. Por isso é fundamental que exista a previsão orçamentária”. E, para que isso ocorra, é preciso que as pessoas que trabalham nessa área estejam familiarizadas com o tema, afirmou o procurador-geral de Justiça. “A importância prática desse evento é essa: consolidar uma reflexão com uma ação”, concluiu.
Esse “papel de articulador social”, acrescentou o promotor de Justiça Millen Castro, foi conferido ao Ministério Público pela Constituição Federal de 1988. E, segundo ele, esse papel deve ser ainda mais incisivo na área da infância e juventude. Por isso, explicou, “este evento não é de capacitação, mas de convocação, articulação e sensibilização. A ideia é que todos saiam daqui instigados a estudarem e a trabalharem com a questão do orçamento”, disse o coordenador do Núcleo de Apoio para Implantação, Estruturação e Fortalecimento dos Conselhos de Direitos, Tutelares e Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Naic). O promotor de Justiça lamentou a ausência de prefeitos e vereadores no evento – que conta com cerca de 400 pessoas – e afirmou que é preciso “quebrar a caixa preta do orçamento”. “Eu gostaria de ouvir porque os prefeitos e vereadores não estabelecem, no orçamento, a prioridade absoluta para a infância e juventude”, frisou Millen Castro. “E a resposta é: porque não houve provocação da sociedade”. Segundo ele, a participação popular prevista na Constituição só vai-se efetivar quando realmente os conselhos de direitos forem fóruns de discussão.
O promotor de Justiça informou, ainda, que o Naic está fazendo um diagnóstico para saber como é a estrutura e como estão funcionando todos os Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) da Bahia, que dará uma dimensão de como é a atuação dos municípios nessa área. Ele lamentou que muitos conselhos tutelares ainda estejam utilizando o Ministério Público como “muletas”, não assumindo o seu protagonismo no papel de defesa das crianças e adolescentes, e o fato de que os CMDCAs não assumirem o papel de elaboração das políticas públicas para a infância e juventude. Como resultado, explicou Millen, na maioria dos municípios são os prefeitos e vereadores que definem, sozinhos, essas políticas, “porque a sociedade ainda não assumiu o papel de protagonista na sua elaboração”.
Também participaram do evento o coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça, juiz Cláudio Daltro; o procurador do Trabalho Marcos de Jesus; a secretária municipal de Assistência Social de Vitória da Conquista, Nádia Márcia Campos; o presidente da Fundacem, César Montes; o presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Vitória da Conquista, Guttenberg Macedo Júnior, dentre outros.
A primeira palestra do evento, sobre ‘Intervenção judicial sobre o orçamento público e a prioridade absoluta na Infância e Juventude’, foi feita pela procuradora do Trabalho Rosângela Lacerda, e teve como debatedor o promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória da Conquista, Marcos Coelho, e como moderador o advogado do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da Uesb, Michael Alencar Lima. Abrindo os debates sobre o tema, Marcos Coelho chamou atenção para duas previsões constitucionais (do art. 204, que trata das ações governamentais na área da assistência social) que passam despercebidas de todos: a questão da descentralização político-administrativa e a participação popular, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Segundo o promotor de Justiça, a Constituição Federal previu esta democracia participativa porque quis assegurar que, cada vez mais, a sociedade civil seja protagonista nas decisões sobre as políticas públicas. Mas, lamentou Marcos Coelho, há uma má vontade da maioria dos participantes dos conselhos de direitos em participarem das reuniões do CMDCA. “A política pública na área da Infância e Juventude está sendo discutida ali naquele palco. Se a sociedade não assumir o seu papel, o que vai ocorrer? O chefe do poder político vai ‘deitar e rolar’, e tomara que ele seja uma pessoa séria. Mas se ele fizer qualquer coisa errada, qual a moral que nós da sociedade teremos para poder criticar se nós não participamos na instância correta?”, protestou o promotor de Justiça, conclamando todos a participarem ativamente desses conselhos, até para legitimar a atuação do Ministério Público. “Se vocês não ocuparem os Conselhos e acharem que eles são coisa muito séria e continuarem se omitindo no seu município, nada vai mudar. Vocês podem participar de dezenas de ciclos, ouvir dezenas de palestras, mas nada vai mudar!”, concluiu.

Difamação contra crianças e adolescentes no Orkut é crime de competência da Justiça Federal


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra crianças e adolescentes por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da Terceira Seção consideraram que esse tipo de crime fere direitos assegurados em convenção internacional e que os conteúdos publicados no site podem ser acessados de qualquer país, cumprindo o requisito da transnacionalidade exigido para atrair a competência do Juízo Federal.

Uma adolescente teve seu perfil no Orkut adulterado e apresentado como se ela fosse garota de programa, com anúncio de preços e contato. O delito teria sido cometido por meio de um acesso em que houve a troca da senha cadastrada originalmente pela adolescente. Na tentativa de identificar o autor, agentes do Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia Civil do Paraná pediram à Justiça a quebra de sigilo de dados cadastrais do usuário, mas surgiram dúvidas sobre quem teria competência para o caso: se o Primeiro Juizado Especial Criminal de Londrina ou o Juizado Especial Federal de Londrina. O Ministério Público opinou pela competência do Juízo Federal.

O ministro Gilson Dipp, relator do caso, entendeu que a competência é da Justiça Federal, pois o site não tem alcance apenas no território brasileiro: “O Orkut é um sítio de relacionamento internacional, sendo possível que qualquer pessoa dele integrante acesse os dados constantes da página em qualquer local do mundo.” Para o relator, “esta circunstância é suficiente para a caracterização da transnacionalidade necessária à determinação da competência da Justiça Federal”. Gilson Dipp destacou também que o Brasil é signatário da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que determina a proteção da criança em sua honra e reputação.

O relator citou uma decisão anterior da Sexta Turma do STJ, no mesmo sentido. No caso, o entendimento da Corte foi de que “a divulgação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes por meio do Orkut, provavelmente, não se restringiu a uma comunicação eletrônica entre pessoas residentes no Brasil, uma vez que qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, poderá acessar a página”. No precedente se afirma que “a competência da Justiça Federal é fixada quando o cometimento do delito por meio eletrônico se refere a infrações estabelecidas em tratados ou convenções internacionais, constatada a internacionalidade do fato praticado”.
O relator observou que essa dimensão internacional precisa ficar demonstrada, pois, segundo entendimento já adotado pelo STJ, o simples fato de o crime ter sido praticado por meio da internet não basta para determinar a competência da Justiça Federal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 29 de março de 2011

O ex Conselheiro Maik (de branco) e o Conselheiro Adilío, em um encontro na cidade de Poções

NOVOS.

O Conselheiro Vanilson Lima e a Conselheira Iara Almeida, palestrando para os adolescentes do Pro Jovem no distrito de Nova Brasilia Municipio de Ribeirão do Largo

NOVOS.

Os conselheiros Vanilson Lima, Adilio Fontes, Iara Almeida e Grasiane Oliveira em um Seminario na cidade de Porto Seguro

NOVOS.

Os conselheiros Vanilson Lima, Iara Almeida, o ex conselheiro Maik e a Conselheira Grasiane Oliveira em um Seminario na cidade de Porto Seguro

NOVOS.

Os cinco Conselheiros Tutelares no desfile de 07 de Setembro comemorando os 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente


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